{"id":873,"date":"2020-04-16T13:46:47","date_gmt":"2020-04-16T13:46:47","guid":{"rendered":"https:\/\/cloud.iseclisboa.pt\/?p=873"},"modified":"2020-04-16T13:46:47","modified_gmt":"2020-04-16T13:46:47","slug":"novo-regime-de-acesso-ao-ensino-superior-para-alunos-do-ensino-profissional-e-artistico-especializado-22-23","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cloud.iseclisboa.pt\/?p=873","title":{"rendered":"ACESSO AO ENSINO SUPERIOR"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"images\/guias\/22_23\/licenciatura_candidatura_dupla_certificacao_22-23.pdf\" rel=\"alternate\">NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA ALUNOS DO ENSINO PROFISSIONAL E ART\u00cdSTICO ESPECIALIZADO<\/a><\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"images\/banner_artistico_II.png\" alt=\"\" width=\"800\" \/><\/p>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio da Rep\u00fablica do <a href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/home\/-\/dre\/131016733\/details\/maximized?serie=I&amp;day=2020-04-02&amp;date=2020-04-01\" target=\"_blank\">Decreto-Lei 11\/2020 de 2 de abril de 2020<\/a>, encontra-se em vig\u00eancia um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar j\u00e1 no ano letivo de 2022\/2023.<\/p>\n<p>Esta nova via de acesso estipula a cria\u00e7\u00e3o de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham conclu\u00eddo o n\u00edvel secund\u00e1rio de educa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s das vias profissionalizantes e de cursos art\u00edsticos especializados.<\/p>\n<p>O novo Decreto-Lei define que estes estudantes far\u00e3o exames nas pr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior para avaliar se disp\u00f5em dos conhecimentos e compet\u00eancias consideradas indispens\u00e1veis ao ingresso e progress\u00e3o no ciclo de estudos a que se candidata.<\/p>\n<p>O regulamento do O ISEC Lisboa no \u00e2mbito deste novo regime de acesso e de acordo com o decreto-lei pode ser consultado em <a href=\"images\/ministerio\/PQCDRICEVUMPONTOTRES.pdf\" target=\"_blank\">Regulamento Concursos Especiais para Acesso e Ingresso no Ensino Superior do ISEC Lisboa<\/a>.<\/p>\n<p>Consulta <a href=\"index.php\/pt\/provas-modelo\" target=\"_blank\">aqui <\/a>as Provas Modelo dos exames internos a realizar.\u00a0<\/p>\n<hr \/>\n<h4>CANDIDATURA \u2013 CONDI\u00c7\u00d5ES E DOCUMENTOS A APRESENTAR<\/h4>\n<p>(a autentificar na Secretaria mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do original):<\/p>\n<p><strong>Titulares dos cursos de dupla certifica\u00e7\u00e3o de n\u00edvel secund\u00e1rio e cursos art\u00edsticos especializados<\/strong><\/p>\n<p>&gt;\u00a0Entrega de certificado de curso de n\u00edvel 4 de qualifica\u00e7\u00e3o do Quadro Nacional de Qualifica\u00e7\u00f5es (fotoc\u00f3pias e apresenta\u00e7\u00e3o dos originais para autenticar);<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0&#8211;\u00a0 Nomeadamente: Cursos profissionais; Cursos de aprendizagem; Cursos de educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o para jovens; Cursos de \u00e2mbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.; Cursos art\u00edsticos especializados; Cursos de forma\u00e7\u00e3o profissional no \u00e2mbito do Programa Formativo de Inser\u00e7\u00e3o de Jovens da Regi\u00e3o Aut\u00f3noma dos A\u00e7ores.<\/p>\n<p>\u00a0 \u00a0&#8211; S\u00e3o abrangidos ainda Cursos art\u00edsticos especializados de n\u00edvel secund\u00e1rio da \u00e1rea da m\u00fasica; Cursos de Estado -Membro da Uni\u00e3o Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secund\u00e1rio portugu\u00eas, conferentes de dupla certifica\u00e7\u00e3o, escolar e profissional, e conferentes do n\u00edvel 4 de qualifica\u00e7\u00e3o do Quadro Europeu de Qualifica\u00e7\u00f5es; Outros cursos n\u00e3o portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secund\u00e1rio portugu\u00eas, conferentes de dupla certifica\u00e7\u00e3o, escolar e profissional, nas situa\u00e7\u00f5es em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.<\/p>\n<p>&gt;\u00a0Documenta\u00e7\u00e3o Comprovativa das classifica\u00e7\u00f5es obtidas nas provas a que se refere a al\u00ednea b) do n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba-C do Decreto-Lei n.\u00ba 113\/2014, de 16 de julho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, ou nas provas finais hom\u00f3logas, quando se pretenda a sua substitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&gt;\u00a0Nos casos em que os documentos sejam emitidos em pa\u00eds estrangeiro, pode ser exigido que os mesmos sejam traduzidos para portugu\u00eas ou ingl\u00eas e visados pelo servi\u00e7o consular ou tenham a aposi\u00e7\u00e3o da apostila da Conven\u00e7\u00e3o de Haia;<\/p>\n<p>&gt;\u00a0Procura\u00e7\u00e3o, quando o requerimento for apresentado por procurador;<\/p>\n<p>&gt;\u00a0Documento de identifica\u00e7\u00e3o civil v\u00e1lido;<\/p>\n<p>&gt;\u00a0Pr\u00e9-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produ\u00e7\u00e3o Gr\u00e1fica: GRUPO D &#8211; Capacidade de vis\u00e3o adequada \u00e0s exig\u00eancias do curso;<\/p>\n<p>&gt;\u00a0Preenchimento do formul\u00e1rio de candidatura online &#8211; <a href=\"http:\/\/candidaturas.iseclisboa.pt\/cssnet\/page\" rel=\"alternate\">http:\/\/candidaturas.iseclisboa.pt\/cssnet\/page<\/a><br \/>A Taxa de Candidatura n\u00e3o \u00e9 reembolsada por desist\u00eancia do candidato, independentemente do seu motivo, ou por n\u00e3o coloca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4>CONDI\u00c7\u00d5ES ESPEC\u00cdFICAS:<\/h4>\n<p><strong>1.\u00ba<\/strong>\u00a0Pondera\u00e7\u00e3o de 50 % sobre a classifica\u00e7\u00e3o final do curso de dupla certifica\u00e7\u00e3o obtida pelo estudante;<br \/><strong>2.\u00ba<\/strong>\u00a0Pondera\u00e7\u00e3o de 20 % sobre a classifica\u00e7\u00e3o final da prova de aptid\u00e3o\/avalia\u00e7\u00e3o final obtida pelo estudante de acordo com a tipologia do curso de origem;<br \/><strong>3.\u00ba<\/strong>\u00a0Pondera\u00e7\u00e3o de 30 % sobre a classifica\u00e7\u00e3o Prova Escrita Interna na \u00e1rea de conhecimentos da licenciatura.<\/p>\n<h4>MATR\u00cdCULA \u2013 DOCUMENTOS A APRESENTAR:<\/h4>\n<p>&gt;\u00a0Boletim de vacinas (anti-tet\u00e2nica);<\/p>\n<p>&gt;\u00a0De acordo com a al\u00ednea b) do n.\u00ba 16 do ponto VI do Regulamento Financeiro em vigor, o aluno\/candidato que deseje beneficiar de algum desconto previsto em protocolo entre o ISEC Lisboa e outras entidades ou previsto no Regulamento Financeiro do ISEC Lisboa, deve invocar essa qualidade no ato de matr\u00edcula, fazendo prova da qualidade que invoca;<\/p>\n<p>&gt;\u00a0O trabalhador-estudante, para beneficiar do regime previsto na lei (artigos 89\u00ba a 96\u00ba da Lei n\u00ba7\/2009, de 12 de fevereiro, e Lei n\u00ba 35\/2004, de 29 de julho), deve comprovar: I) a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respetiva inscri\u00e7\u00e3o na Seguran\u00e7a Social; II) que se trata de trabalhador por conta pr\u00f3pria; III) que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontra, entretanto em situa\u00e7\u00e3o de desemprego involunt\u00e1rio, inscrito em Centro de Emprego.<\/p>\n<h4>SERVI\u00c7OS ACAD\u00c9MICOS:<\/h4>\n<p>&gt;\u00a0Deve realizar a sua candidatura atrav\u00e9s da p\u00e1gina do ISEC Lisboa em <a href=\"http:\/\/candidaturas.iseclisboa.pt\/cssnet\/page\" target=\"_blank\" rel=\"alternate\">Candidaturas Online<\/a>. Em caso de dificuldade contacte os Servi\u00e7os Acad\u00e9micos atrav\u00e9s do e-mail: academicos@iseclisboa.pt<\/p>\n<hr \/>\n<h4 class=\"s24\" style=\"padding-right: 19pt; text-indent: 0pt; text-align: left;\"><a href=\"images\/guias\/22_23\/licenciatura_candidatura_dupla_certificacao_22-23.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"alternate\">Consulte aqui as \u00c1reas CNAEF dos Ciclos de Estudos do ISEC Lisboa [ + ]<\/a><\/h4>\n<p>{loadmodule mod_wsaccordion, regime_acesso}\u00a0<\/p>\n<p>FONTE: <a href=\"https:\/\/www.dges.gov.pt\/pt\/faq\/acesso-para-titulares-de-cursos-profissionais?plid=593\" target=\"_blank\">Site da Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Ensino Superior (DGES)<\/a><\/p>\n<p style=\"text-indent: 0pt; text-align: left;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-indent: 0pt; text-align: left;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-indent: 0pt; text-align: left;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-indent: 0pt; text-align: left;\">\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA ALUNOS DO ENSINO PROFISSIONAL E ART\u00cdSTICO ESPECIALIZADO Com a publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio da Rep\u00fablica do Decreto-Lei 11\/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vig\u00eancia um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar j\u00e1 no ano letivo de 2022\/2023. 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