PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). Este diploma legal, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de um programa de cumprimento normativo determina, no artigo 3.º, que se entende por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, na sua redação atual.

Neste âmbito, e em cumprimento do RGPC, a UNIVERSITAS e o ISEC Lisboa dispõem de vários mecanismos de prevenção da corrupção no âmbito do programa de cumprimento normativo:


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