COORDENAÇÃO DO CURSO
Paulo Gil Martins
Professor Adjunto do ISEC Lisboa
Engenheiro Técnico em Proteção Civil
gil.martins@iseclisboa.pt
Candidatura Online Pedido de Informação
CURSO DIRIGIDO A:
- Eleitos de Câmaras Municipais e de Juntas de Freguesia;
- Eleitos Nacionais;
- Técnicos de Câmaras Municipais e de Juntas de Freguesia;
- Responsáveis de Corpos de Bombeiros;
- Responsáveis de Forças Operacionais;
- Licenciados em proteção civil e florestas;
- Licenciados em áreas afins;
- Técnicos Operacionais;
- Jornalistas;
- Particulares;
OBJECTIVOS DO CURSO
O curso de “Enquadramento Estratégico para os Incêndios Rurais”, tem por objetivo dar a conhecer o novo enquadramento do sistema integrado de gestão de incêndios rurais, os instrumentos de prevenção, preparação e intervenção, e as responsabilidades dos diversos atores, nomeadamente dos cidadãos, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DO DIPLOMA
O curso confere um Diploma de Formação de “Enquadramento Estratégico para os Incêndios Rurais”, com atribuição de créditos ECTS (European Credit Transfer System). O Diploma é emitido pelo ISEC Lisboa. A atribuição do diploma está condicionada à aprovação em todos os elementos de avaliação exigidos durante o curso.
MÍNIMO DE FORMANDOS POR CURSO
14 (catorze) formandos
INÍCIO DO CURSO
1.ª semana de Abril ou a determinar de acordo com o número de inscrições.
HORÁRIO:
Às terças das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00 e quartas-feiras das 10h00 às 14h00 ou horário que vá ao encontro das necessidades de cada curso.
INSCRIÇÕES:
Preenchendo a ficha de inscrição online ou presencialmente nos Serviços Académicos do ISEC Lisboa.
CUSTO INDIVIDUAL DO CURSO:
Inscrição: 75€
Custo total do curso: 175€
PLANO DE ESTUDOS
| Unidades Curriculares | Horas de Trabalho | Horas de contacto | ECTS |
|---|---|---|---|
| Receção dos participantes e apresentação do curso | — | 1 | |
| Enquadramento legal e legislação estruturante | 5 | 1 | |
| Enquadramento legal específico dos incêndios rurais | 10 | 2 | |
| A importância da informação e da comunicação | 10 | 2 | |
| Diretiva Única de Prevenção e Combate | 10 | 2 | |
| Doutrina da defesa da floresta contra incêndios | 20 | 4 | |
| Doutrina do dispositivo especial de combate a incêndios rurais | 15 | 3 | |
| Sistema nacional de monotorização e comunicação de risco | 5 | 1 | |
| Programa aldeias seguras, pessoas seguras | 10 | 2 | |
| Planeamento de emergência a nível municipal | 20 | 4 | |
| Gestão da emergência, definição e hierarquia dos acontecimentos | 20 | 4 | |
| Gestão do ciclo das emergências – operações de socorro e de proteção civil | 20 | 4 | |
| Responsabilidades das Câmaras Municipais e das Juntas Freguesia | 20 | 4 | |
| AVALIAÇÃO | — | 1 | — |
| TOTAL | 165 | 35 | 6 |
Pedido de Informação
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