ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA ALUNOS DO ENSINO PROFISSIONAL E ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei 11/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vigência um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar já no ano letivo de 2022/2023.

Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

O novo Decreto-Lei define que estes estudantes farão exames nas próprias instituições de Ensino Superior para avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.

O regulamento do O ISEC Lisboa no âmbito deste novo regime de acesso e de acordo com o decreto-lei pode ser consultado em Regulamento Concursos Especiais para Acesso e Ingresso no Ensino Superior do ISEC Lisboa.

Consulta aqui as Provas Modelo dos exames internos a realizar. 


CANDIDATURA – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS A APRESENTAR

(a autentificar na Secretaria mediante a apresentação do original):

Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados

> Entrega de certificado de curso de nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (fotocópias e apresentação dos originais para autenticar);

   –  Nomeadamente: Cursos profissionais; Cursos de aprendizagem; Cursos de educação e formação para jovens; Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.; Cursos artísticos especializados; Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

   – São abrangidos ainda Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música; Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações; Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

> Documentação Comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ou nas provas finais homólogas, quando se pretenda a sua substituição;

> Nos casos em que os documentos sejam emitidos em país estrangeiro, pode ser exigido que os mesmos sejam traduzidos para português ou inglês e visados pelo serviço consular ou tenham a aposição da apostila da Convenção de Haia;

> Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

> Documento de identificação civil válido;

> Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D – Capacidade de visão adequada às exigências do curso;

> Preenchimento do formulário de candidatura online – http://candidaturas.iseclisboa.pt/cssnet/page
A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

1.º Ponderação de 50 % sobre a classificação final do curso de dupla certificação obtida pelo estudante;
2.º Ponderação de 20 % sobre a classificação final da prova de aptidão/avaliação final obtida pelo estudante de acordo com a tipologia do curso de origem;
3.º Ponderação de 30 % sobre a classificação Prova Escrita Interna na área de conhecimentos da licenciatura.

MATRÍCULA – DOCUMENTOS A APRESENTAR:

> Boletim de vacinas (anti-tetânica);

> De acordo com a alínea b) do n.º 16 do ponto VI do Regulamento Financeiro em vigor, o aluno/candidato que deseje beneficiar de algum desconto previsto em protocolo entre o ISEC Lisboa e outras entidades ou previsto no Regulamento Financeiro do ISEC Lisboa, deve invocar essa qualidade no ato de matrícula, fazendo prova da qualidade que invoca;

> O trabalhador-estudante, para beneficiar do regime previsto na lei (artigos 89º a 96º da Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei nº 35/2004, de 29 de julho), deve comprovar: I) a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respetiva inscrição na Segurança Social; II) que se trata de trabalhador por conta própria; III) que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontra, entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em Centro de Emprego.

SERVIÇOS ACADÉMICOS:

> Deve realizar a sua candidatura através da página do ISEC Lisboa em Candidaturas Online. Em caso de dificuldade contacte os Serviços Académicos através do e-mail: academicos@iseclisboa.pt


Consulte aqui as Áreas CNAEF dos Ciclos de Estudos do ISEC Lisboa [ + ]

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FONTE: Site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

 

 

 

 

 

 


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